Saiba mais sobre a tabela de unidade de medida tributável no comércio exterior

As unidades de medidas têm grande importância no Comércio Exterior. Logo, neste artigo falaremos das diferenças entre unidade de medida tributável e unidade de medida comercializada. Além disso, apresentaremos a Tabela de unidade de medidas tributáveis no comércio exterior.

Vem comigo!

Diferenças entre Unidade Comercializada e Unidade Tributável

Nunca confunda “Unidade de Medida Comercializada” com “Unidade de Medida Tributável / Estatística”.

Não apenas na Nota Fiscal, como também na DU-E você terá sempre estas duas unidades de medidas para seu produto.

Existe a Unidade de Medida Estatística/ Tributável que é uma unidade de medida padrão para cada NCM, a qual deve ser consultada nas tabelas oficiais do governo. Ou seja, neste campo você não tem escolha, você deve obrigatoriamente informar conforme o padrão estabelecido na tabela.

Há também a Unidade de Medida Comercializada. Nesta sim, você pode informar livremente qualquer tipo de unidade de medida. Ou seja, você pode importar e exportar o seu produto em qualquer unidade. Você pode vender e comprar, por exemplo em: Unidades, Kgs, Peças, Litros, Pares, etc. Ou seja, da forma mais adequada para seu produto.

Independente de como você comercializou (comprou e/ou vendeu) seu produto, sempre haverá uma UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL a qual é padrão para cada NCM.

Fonte: NFe SeFaz

Vigência a partir de 01/04/2022