Em 02/04/2012 a SEFAZ/SP implantou em seu sistema a denegação de Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.
Para que, antecipadamente, possa ser identificado se as operações com destinatários contribuintes paulistas serão ou não denegadas orientamos fazer uma consulta prévia ao site do Sintegra. O site permite uma consulta da situação fiscal de todas as empresas.
Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do Emitente" ou "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o emitente ou o destinatário estiverem com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Na prática isso significa que quando você emitir uma nota em que o destinatário seja uma empresa que está em situação irregular junto a Sefaz está nota não será autorizada mas seus dados serão mantidos no sistema da NFe. A esta situação se chama Denegação de uso.
Uma nota denegada não poderá ser cancelada e nem ter seu número inutilizado.
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz).
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.